Concurso Cultural: Minha vida escolar é 10!

Envie um vídeo de até 2 minutos (pode ser feito pelo celular) com até 4 integrantes (pode ser alunos ou o aluno com sua família) para o email colegio@colegiochocolateteens.com.br com o tema: Minha Vida Escolar é 10!

Conte como o Colégio Império Chocolate Teens impactou sua vida: suas amizades, seus conhecimentos adquiridos e as características que vocês mais gostam do colégio.

Os 3 vídeos mais curtidos será julgado por um corpo de jurados que definirá o vencedor!

E o prêmio?!

4 INGRESSOS TOTALMENTE PAGOS PARA O MAGIC CITY!

 

REGULAMENTO

CONCURSO CULTURAL "Nossa vida Escolar é 10": O concurso cultural denominado "Nossa vida escolar é 10 " é promovido pelo próprio Colégio Império Chocolate Teens, situada à rua Chorão Salgueiro, 225, Jardim Maia, São Paulo, São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 00880149/0001-02 , neste regulamento denominada Promotora.

1- Do Concurso Cultural

1.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº. 70.951/72.

2 - Da Duração do Concurso

2.1. Este concurso terá início às 7h00 do dia 01 de março de 2018 e término às 14h00m do dia 30 de abril de 2018.

3 - Da Elegibilidade dos Participantes

3.1. O Concurso é válido para todos os alunos desta instituição de ensino, devidamente autorizados ou representados, na forma da lei, por seus representantes legais;

4 - Da Participação no Concurso

4.1. Para participar do Concurso “Nossa vida escolar é 10”, os participantes deverão seguir os seguintes procedimentos:

4.2. Gravar um vídeo em grupos de até 4 alunos (o grupo precisa ter pelo menos um aluno da escola, mas os membros da família também podem participar)  com o tema "nossa vida escolar é 10" enviar o vídeo para o email: colegio@colegiochocolateteens.com.br até o dia 21/04 às 20:00 horas (horário de Brasília) , os vídeos serão postados na página em até 48 horas úteis após a entrega

 4.3. Ler e aceitar este regulamento, por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.

5 - Do conteúdo a ser desenvolvido pelos participantes

5.1. O conteúdo entregue pelos participantes deverá ser de autoria própria e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes;

5.2. Não serão aceitos  vídeos que já tenham sido utilizados para outros símbolos públicos ou privados ou que tenham recebido algum prêmio;

5.3. Só será aceito um vídeo por grupo;

5.4. Na hipótese de recebimento, pelo Colégio Império Chocolate Teens, de duas ou mais participações com conteúdos idênticos ou significativamente similares, análogas e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerada, para os efeitos de participação, o primeiro a ser recebido, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação.

6 - Do Julgamento do Concurso.

6.1. Os 3 vídeos mais curtidos da página @Colégio Imperio Chocolate Teens serão julgados por uma comissão formada pelos funcionários promotores do concurso desta instituição, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis;

6.2. Os vídeos mais curtidos na página do colégio farão parte da pré-seleção do melhor vídeo que se enquadre na proposta do Concurso, utilizando-se dos critérios: originalidade, criatividade e coerência;

6.3. O número de jurados da Comissão Julgadora será no mínimo de sete, sempre ímpares, que atribuirão nota única de 5 (cinco) a 10 (dez), podendo ser quebradas, e observando os critérios acima mencionados;

6.4. Aos jurados caberá a classificação dos finalistas, sendo que um vídeo será classificado em primeiro lugar;

6.5. Em caso de empate o número maior de curtidas na página será o critério de desempate

6.6. Caso o empate permaneça os jurados da Comissão Julgadora irão avaliar outros critérios a serem decididos no dia da premiação;

6.7. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, inquestionável e irrecorrível.

7 - Dos Prêmios

7.1. O grupo participante classificado em primeiro lugar (o único vencedor) receberá, o seguinte prêmio:

4 Ingressos para o Magic City que poderão ser utilizados em qualquer dia da semana com validade de até 90 dias pelo grupo sendo possível levar acompanhantes.

 7.2. A premiação ocorrerá no dia 18 de abril de 2018 na página do Colégio

8 - Da Publicidade e entrega dos prêmios

8.1. O prêmio é individual e intransferível e em hipótese alguma o vencedor poderá trocá-lo ou recebê-lo em dinheiro;

8.2. Na eventualidade do participante vencedor, por algum motivo, não puder ser contatado ou não se manifestar em até 180 (cento e oitenta) dias após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação e o participante com votação subsequente será o seu substituto;

8.3. Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura.

9 - Da Cessão de Direitos

9.1. Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou através dos seus pais ou do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:

9.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor. 9.1.2. O uso, bem como, cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

9.1.3. Os menores de idade deverão ser assistidos por seus pais ou pelo seu representante legal para realizar seu cadastro neste concurso, aceitar o regulamento do mesmo, bem como para as autorizações tratadas no item a seguir.

9.1.4. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o ganhador, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora.

10 - Da Desclassificação

10.1. Serão imediatamente desclassificados deste concurso:

10.1.1. As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento;

10.1.2. Os vídeos que sejam consideradas impróprias pela Comissão Julgadora;

10.1.3. Os vídeos que contenham expressões contrárias à moral e aos bons costumes, que contenham conotação discriminatória ou que incitem as práticas ilegais, que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora ou de terceiros;

10.1.4. Os vídeos que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante;

11 - Das Disposições Gerais

11.1. Os participantes do concurso cultural, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre seu mascote, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. Todos os participantes declaram que seus vídeos são originais. Em caso de plágio de qualquer espécie a Promotora não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e consequentemente perder o direito de concorrer ao prêmio.

11.2. O vencedor autoriza, desde já, a veiculação de seus nomes, imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas em fotos, cartazes e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.

11.4. A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir o prêmio anunciado por outro de igual valor, mediante comunicação pública de tal mudança;

11.5. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

11.6. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.

11.7. A Promotora poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário.

11.8. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

11.9. O participante não poderá alegar, em qualquer hipótese, que qualquer marca, logotipo ou sinal de identificação tenha sido criado e/ou modificado em seu benefício, ou requerer qualquer direito de titularidade ou propriedade, sendo que a utilização de qualquer marca e/ou símbolo da empresa promotora será restrita as condições estipuladas neste concurso.

Colégio Império Chocolate Teens

O Colégio Império Chocolate Teens existe desde 1994 com a missão de ensinar, orientar, educar, amar e preparar seus alunos para os desafios da vida.